Sou estudante nos EUA.
Eu preciso declarar imposto?
Residência fiscal, o Formulário 8843, o dinheiro que vem do Brasil e a pegadinha do seguro de saúde. Todas as dúvidas que mais chegam no meu escritório — respondidas de uma vez.
Todo mês chegam as mesmas perguntas aqui no escritório. Vêm de gente que está estudando, construindo uma vida nova, e que descobriu do jeito difícil que o sistema fiscal americano não perdoa desinformação.
- Eu sou estudante — preciso declarar imposto aqui
- Preciso declarar a minha renda internacional
- O dinheiro que eu trago do Brasil vai ser tributado
- Eu posso ter seguro de saúde, ou não posso
- Eu sou residente fiscal, ou não sou
Então vamos por partes — porque tem muita informação errada circulando, e três dos erros mais comuns podem custar caro lá na frente, especialmente na hora de pedir OPT, renovar visto ou mudar de status.
Parte 01Você é residente fiscal ou não?
Se você está com o visto F-1, você não é considerado residente fiscal durante os seus primeiros cinco anos aqui.
Mas presta atenção neste detalhe, porque é aqui que quase todo mundo erra: são cinco anos-calendário — não são cinco anos cheios.
O IRS conta de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Se você esteve presente em qualquer parte de um ano-calendário, aquele ano conta inteiro. Chegou em agosto? Aquele ano já foi contado por completo.
Parte 02O dinheiro que vem do Brasil
Enquanto você é não-residente fiscal, os Estados Unidos tributam apenas a sua renda de fonte americana.
Então aquele dinheiro que a sua família manda do Brasil para você se manter aqui? Não é renda, não é tributado e você não declara. Pode ficar tranquilo.
"Estudante não declara imposto" é meia-verdade. Se você teve qualquer renda de fonte americana — um trabalho no campus, CPT, OPT, uma bolsa tributável — você tem sim que declarar, através do Formulário 1040-NR. O que você não declara é o dinheiro que vem de fora.
Parte 03O Formulário 8843 — esse é para todo mundo
Mesmo que você não tenha ganhado um centavo aqui dentro, você precisa enviar um documento ao IRS: o Formulário 8843.
Ele serve para dizer o seguinte: "IRS, eu estive fisicamente presente aqui, mas estou com visto de estudante — então desconsidere esses dias." É exatamente isso que preserva o seu status de não-residente fiscal.
Quem precisa enviar
Todo mundo com visto F que esteve nos Estados Unidos em qualquer dia do ano-calendário: F-1 e também o F-2 acompanhante. E cada pessoa envia o seu, separadamente — inclusive criança pequena, que tem o formulário assinado pelos pais.
O 8843 não é uma declaração de imposto. Ele não reporta renda e não gera imposto a pagar. É um documento informativo — mas deixar de enviá-lo pode comprometer o seu status de não-residente, e isso aparece quando você for pedir OPT, renovar visto ou mudar de status.
Checklist do estudante F-1
Todos os documentos para separar, todos os formulários e todas as datas — num PDF de 2 páginas, pronto para imprimir e levar ao seu contador.
Sem spam. Você recebe o checklist na hora e, de vez em quando, os prazos do IRS que você não pode perder. Cancele quando quiser.
Parte 04E o seguro de saúde?
Aqui está a pergunta que eu mais vejo mal respondida por aí. E a resposta curta é: pode ter seguro de saúde, sim — mas depende de onde vem esse seguro.
| Tipo de plano | Obriga a declarar? | O que fazer |
|---|---|---|
| Plano da faculdade | Não | Nada muda na sua situação fiscal. |
| Plano privado que você paga do seu bolso | Não | Nada muda na sua situação fiscal. |
| Plano do Marketplace (healthcare.gov) com subsídio | Sim | Você recebe o 1095-A e precisa entregar o 1040-NR com o Formulário 8962 — mesmo sem outra obrigação de declarar. |
Ter plano de saúde não significa estar usando subsídio do governo. O que dispara a obrigação de declarar é ter plano do Marketplace com subsídio antecipado. Se foi o seu caso, você tem que acertar aquele subsídio com o IRS — e é isso que mais me chega no escritório: gente que recebeu o subsídio e não fazia ideia de que tinha que declarar.
Parte 05Os prazos que você não pode perder
As datas acima se referem ao ano seguinte ao ano-calendário declarado — ou seja, o que aconteceu em 2025 é entregue em 2026.
Parte 06Afinal, qual formulário é o meu?
Em resumoO que levar deste texto
Um. Nos primeiros cinco anos-calendário você não é residente fiscal — e ano parcial conta como ano inteiro.
Dois. Dinheiro que vem do Brasil não é tributado e não se declara.
Três. Renda de fonte americana, por menor que seja, obriga o 1040-NR.
Quatro. O 8843 é obrigatório para todo mundo com visto F — inclusive F-2 e crianças.
Cinco. Subsídio do Marketplace obriga a declarar, mesmo sem outra renda.
No próximo conteúdo eu vou destrinchar o 1040-NR: quem precisa entregar, quais documentos separar e como fazer essa declaração passo a passo. Fique de olho.
Leve este guia impresso
para o seu contador.
O checklist completo do estudante F-1: os documentos para separar, os formulários que você precisa entregar, os prazos e os cinco erros que eu mais vejo no escritório.
Sem spam. Você recebe o PDF na hora e, de vez em quando, os prazos do IRS que você não pode perder. Cancele quando quiser.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem os seus detalhes — data de chegada, tipo de bolsa, plano de saúde, status do acompanhante. Se você quer ter certeza de que está em dia com o IRS, agende uma consulta e a gente resolve isso junto.
